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Picasso, Monet e Dali na Polícia Federal

Não, esse não é mais um texto sobre liberdade de expressão, mas trata de crimes com obras de arte.

Além das elevadas cifras apreendidas e das emblemáticas figuras públicas presas pela polícia federal, outro aspecto tem chamado a atenção nestes trabalhos policiais: são as obras de arte de alto valor que estão sendo localizadas nas empresas e residências de vários investigados. Apenas a título de exemplo, desde a 10ª fase da Operação Lava Jato, que ocorreu por volta de 2015 e recebeu o título de “Que país é esse?”, até o ano de 2017, já foram apreendidas aproximadamente 300 obras de arte utilizadas para lavar dinheiro proveniente de corrupção.

A lavagem de dinheiro, é apenas uma das modalidades criminosas que envolvem obras de arte. O roubo, a falsificação, o tráfico e até o sequestro são outras possibilidades nessa área. Apesar do tema só ter alcançado maior destaque recentemente, desde o ano de 2003 a Polícia Federal já atua no combate a crimes contra o patrimônio cultural por meio de unidades especializadas.

Nesse sentido é que a Polícia Federal estruturou uma Divisão de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico, com sede em Brasília e atribuições de coordenação, ensino e difusão de técnicas de investigação para as 27 unidades regionais localizadas nas capitais dos estados, denominadas de Delegacias de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico. Essas unidades especializadas em investigações contra o patrimônio histórico e artístico nacional são formadas por equipes policiais com treinamento específico e continuado, a exemplo do que ocorre em diversos corporações policiais da Europa e Estados Unidos, no combate, entre outros, ao roubo de manuscritos raros de bibliotecas públicas, ao comércio ilícito de fósseis ou à exportação ilegal de imagens barrocas.

Além de agir em todo território nacional, a Polícia Federal tem alcançado também  internacionalmente.  Ações vêm sendo desenvolvidas em conjunto com a importante unidade de crimes contra obras de arte da Interpol, sediada em Lyon, França. Desde 1947, a INTERPOL desenvolve esforços consideráveis ​​para combater o tráfico de bens culturais em parceria com a UNESCO, a Organização Mundial de Alfândegas (OMA), o Escritório das Nações Unidas para o Crime e a Droga (UNODC) e o Conselho Internacional de Museus (ICOM). Há alguns anos, uma ação conjunta da Polícia Federal e da INTERPOL resultou na prisão de um cidadão francês, conhecido como um dos maiores estelionatários do mercado de arte mundial por ter aplicado golpes contra instituições financeiras norte-americanas mediante a obtenção de empréstimos bancários com obras de arte consignadas junto a afamadas galerias. Após o desfalque, o francês veio para o Brasil e aqui permaneceu escondido até ser preso pela Polícia Federal em trabalho conjunto com a Interpol. A prisão do francês, e a restituição das obras de arte com ele apreendidas, marcou o primeiro encontro de Picasso, Monet e Dalí com a Polícia Federal e a Interpol. O segundo ocorreu em 2006 quando uma quadrilha invadiu o Museu Chácara do Céu, no Rio de Janeiro, e, após render um grupo de visitantes e uns poucos seguranças, roubou obras de Picasso, Monet e Dalí. Mais uma vez a Polícia Federal e Interpol foram acionadas.

Há algumas semanas, em Brasília, um evento promovido pela Polícia Federal, Ministério da Cultura, Itamaraty e Interpol voltou a discutir a importância da cooperação internacional para a proteção do nosso patrimônio cultural e a importância do Brasil para a repressão àqueles ilícitos na América do Sul. Nas conclusões da conferência, autoridades públicas nacionais e estrangeiras ressaltaram, mais uma vez, a indispensável necessidade de formação de redes institucionais para que o combate aos crimes contra o patrimônio cultural. Num mundo cada vez mais interconectado, autoridades policiais e culturais, além de mercado e sociedade civil concordaram que:

  1. a construção de uma base de dados de bens roubados,
  2. o fortalecimento de uma unidade policial especializada são providências fundamentais para aperfeiçoar a proteção de nosso patrimônio cultural.

TEXTO:

Marcílio Franca é doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, com pós-doutorado no Instituto Universitário Europeu de Florença (Itália), e é coautor do livro “Direito da Arte” (Ed. Atlas).

Carlos André Gastão de Araujo é Delegado de Polícia Federal da divisão de repressão a crimes contra meio ambiente e patrimônio histórico e especialista em ciências criminais.

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Equipe Editorial

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