Arte

Fantástico, da Rede Globo, mostra a luta na Justiça por herança de Tarsila do Amaral

O novo quadro do programa, "A Parte que me Cabe", aborda casos de conflitos familiares envolvendo heranças, e estreou com o caso de Tarsila do Amaral

Por Thais de Albuquerque - outubro 14, 2024
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Tarsila do Amaral foi uma das maiores pintoras do Brasil, autora de obras icônicas como “Abaporu”. Ela faleceu em 1973, e, apesar de seu enorme sucesso, não deixou uma grande fortuna para a família.

O que está em disputa até hoje é o dinheiro gerado pela exploração de suas obras, inclusive pelas vendas de quadros. Um dos últimos trabalhos comercializados, “A Lua”, foi arrematado por 20 milhões de dólares em 2019, e foi a partir desse ponto que começaram as desavenças entre os herdeiros.

“A Lua” (1928), de Tarsila do Amaral, foi comprada pelo Museu de Arte Moderna de Nova York (MoMA), por aproximadamente 20 milhões de dólares em 2019.

Os herdeiros de Tarsila do Amaral

Para entender a disputa, é necessário primeiro saber quem são os herdeiros da pintora.

Tarsila do Amaral se casou duas vezes e teve uma filha e uma neta, mas todos faleceram antes dela. Seus pais também já haviam falecido em 1973.

Pela lei, os direitos à herança seriam destinados aos irmãos. No caso da pintora, são cinco irmãos, que atualmente são representados por 56 descendentes.

O que está em disputa

“Ela deixou um bem imaterial que é a produção dela. Os herdeiros dela vão ter direito ao recebimento daquilo que gerar renda decorrente das obras que ela deixou”, afirma Luiz Cláudio Guimarães presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família.

Ou seja, exposições, produtos licenciados, peças de teatro. Até a venda de quadros, mesmo que não estejam mais com a família, geram uma pequena parte de renda que é revertida para os herdeiros de Tarsila do Amaral.

“É constituído uma empresa para que vá administrar isso. E aí você, esses bens vão ser como se fossem arrecadados por essa empresa, administrados por essa empresa, e você vai distribuir apenas o conteúdo econômico, apenas o rendimento desses bens”, explica Guimarães.

Segundo um dos herdeiros, Paulo Montenegro, a família montou uma empresa no fim dos anos 2000 que se chama Tarsila do Amaral Licenciamento e empreendimentos SA, feita com 4 ramos da família. Um representante de cada irmão ficava à frente de cada um dos ramos.

Quem estava à frente da administração da empresa que gerencia o legado de Tarsila do Amaral era sua sobrinha-neta, também chamada Tarsila. Ela assumiu a responsabilidade de cuidar dos direitos e da exploração das obras da pintora.
“Eu sempre pensava no legado da minha tia. O resto da família não tinha interesse”, disse Tarsila.

Foi ela quem ajudou a organizar o catálogo, reunindo todas as obras da tia-avó. E cabia a ela administrar o dinheiro que entrava e dividi-lo entre todos os herdeiros.

Os problemas

Em 2022, um e-mail foi o início do impasse.

Paulo Montenegro diz que Tarsila estava fazendo uma negociação individual com uma fábrica de chocolate. Foi aí que os outros descobriram que havia outra empresa no nome dela.

“E aí eles descobriram que esses é alguns desses contratos não tinham sidos fechados pela empresa da família, mas por essa empresa “Manacá”, que era uma empresa 99% da Tarsila”, afirma o advogado do espólio, Solano de Camargo. “E esses contratos geraram receitas que não foram divididos”.

Eles começaram a questionar a contabilidade da empresa.

“A gente começou a sentir falta da transparência. A gente cobrava ‘onde estão os balancetes?’ E não tinha”, explica Paulo Montenegro.

Tarsila afirma que a empresa era pessoal, de seus trabalhos como consultora e especialista em Tarsila do Amaral, e não tinham relação com os direitos da tia-avó.

“Eles têm alguma prova desse rombo? Eles te mostraram alguma prova desse rombo?”, afirma Tarsila.

Sem resolução

A briga levou ao congelamento dos bens no banco.

Até que se chegue a um acordo aprovado pela Justiça, o dinheiro gerado pela exploração das obras de Tarsila do Amaral é depositado em uma conta judicial, e nenhum dos herdeiros pode receber os valores.

Os herdeiros ainda têm direito a receber pela exploração das obras de Tarsila do Amaral até 2043. Após esse período, os trabalhos da artista entrarão em domínio público, deixando de gerar direitos financeiros para a família.

Aqui você assiste à reportagem completa exibida em 13/10/2024.

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