Programas de incentivo cultural. Dando seguimento na série com temas que circundam as Políticas Culturais, vamos apresentar as regras de participação dos programas de incentivo cultural no Brasil.
Para você que está chegando agora por aqui, esta série se iniciou com a primeira matéria que abordou sobre (veja o link):
Agora dando continuidade, iremos abordar sobre um dos principais programas de fomento à Cultura no país, o ProNAC – Programa de Apoio Nacional a Cultura. Para quem já está há anos no mercado de produção cultural este assunto não será tão novo assim, mas esta matéria destina-se à todos aqueles que estão começando a se infiltrar neste cenário e que não sabem por onde começar.
O programa em si vem com a finalidade de estimular a produção, a distribuição e o acesso aos produtos culturais, proteger e conservar o patrimônio histórico e artístico e promover a difusão da cultura brasileira e a diversidade regional, entre outras funções no território nacional. Ele traz consigo mais três mecanismos de apoio a cultura que são: Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart), Fundo Nacional da Cultura (FNC) e Incentivo Fiscal.
Vamos entender em conjunto um pouco de cada um destes mecanismos que são extensões do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Para aqueles produtores culturais que querem estruturar projetos culturais e artísticos de cunho mais comercial e que tenham a participação dos investidores nos lucros gerados pelos eventos, o FICART é uma boa opção. Agora, para aqueles que gostam de participar de concursos ou seleções públicas e de estruturar projetos a partir de lançamentos de editais ou chamamentos públicos, o Fundo Nacional de Cultura é a melhor escolha.
Mas existe ainda uma modalidade que chama muita a atenção pela forma que se estrutura que é através de Incentivo Fiscal. Aqui o produtor conseguirá financiar seu projeto através de Renúncia Fiscal ou Mecenato,
É um termo que indica o incentivo e patrocínio de artistas e literatos, e mais amplamente, de atividades artísticas e culturais. O termo deriva do nome de Caio Mecenas (68–8 a.C.), um influente conselheiro do imperador Augusto que formou um círculo de intelectuais e poetas, sustentando sua produção artística.
O comportamento de Mecenas tornou-se um modelo e vários governos valeram-se de artistas e intelectuais para melhorar a própria imagem. O termo mecenas, nos países de línguas neolatinas, indica uma pessoa dotada de poder ou dinheiro que fomenta concretamente a produção de certos literatos e artistas. Num sentido mais amplo, fala-se de mecenato para designar o incentivo financeiro de atividades culturais, como exposições de arte, feiras de livros, peças de teatro, produções cinematográficas, restauro de obras de arte e monumentos.
Esse tipo de incentivo à arte tornou-se prática comum no período renascentista, que buscava inspiração na Antiguidade grega e romana, e vivenciava um momento de pujança económica com o surgimento da burguesia. Entendido agora amiguinho? Então vamos continuar a entender as vantagens de produzir um projeto através deste modalidade.
Através do Incentivo Fiscal o governo busca estimular o apoio das empresas privadas ao setor cultural. Mas como isso funciona de fato? Vamos entender em conjunto. Quando você Produtor cultural, apresenta uma proposta cultural e esta é aprovada, você recebe o aval para captar (recolher) recursos financeiros junto à pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real visando à execução do projeto. Ou seja, aquele “valorzinho” de Imposto de Renda que você ou empresas deveriam destinar ao Governo poderão ir direto para ações culturais no país. Aqui a moeda de troca é: quando uma empresa patrocina eventos culturais, além de estar isenta do pagamento do imposto, ela fomenta a fomentar a cultura, valoriza a marca das empresas junto ao público.
Fica aberto para participar desta modalidade pessoas físicas com atuação na área cultural (artistas, produtores culturais, técnicos da área cultural etc.); pessoas jurídicas públicas de natureza cultural da administração indireta (autarquias, fundações culturais etc.); e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONG’s, Organizações Culturais etc.).
Todos estes mecanismos de fomentos surgem da Lei Rouanet, a qual institui políticas públicas para a cultura no Brasil. Seu nome homenageia a Sérgio Paulo Rouanet, secretário de cultura na época que lei foi criada. Esta Lei carrega todas as diretrizes para a cultura nacional e tem em sua base a promoção, proteção e valorização das expressões culturais nacionais.
Em 2017 a Lei Rouanet foi reformulada trazendo mudanças e mais benefícios. Vale muito a pena ler e entender as novas normas. LEIA AQUI
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Fonte:
http://www.cultura.gov.br/programa-nacional-de-apoio-a-cultura-pronac-
http://rouanet.cultura.gov.br/principais-mudancas-na-nova-instrucao-normativa-da-lei-rouanet/
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