Termos e condições

Termos e condições do Marketplace para artistas independentes

1.1 Objetivo do contrato

(i) Manutenção de página de perfil do artista na plataforma da Arteref (“Página”) nos termos do item 1.1.1 abaixo;

(ii) Criação de conteúdo específico para a plataforma Arteref visando incentivar os acessos à Página do Artista, conforme previsto no item 1.1.2 abaixo;

(iii) Captação de usuários da Arteref que estejam interessados na aquisição de obras de arte produzidas por artistas e direcionamento de tais potenciais clientes ao artista na forma do item 1.1.3 abaixo; e,

(iv) Serviços de marketing digital, opcionais e/ou extras dentro do perfil a serem contratados pelo artista mediante manifestação específica de interesse por e-mail, na forma do item 1.1.4 abaixo e do Anexo I ao presente Contrato.

1.1.1.  A Contratada manterá em exposição na sua plataforma online Arteref, até 30 Obras de Arte do acervo do Artista em Página específica do artista.  

O Arteref auxiliará o artista na escolha das Obras de Arte que farão parte do acervo virtual do Artista (“Acervo Virtual”). O sistema do Arteref permite que a Artista carregue e armazene informações, imagens e conteúdos relacionados ao seu Acervo Virtual (“Sistema Arteref”). 

Eventuais trocas ou remoções de obras ocorrerão apenas uma vez por mês, mediante um único processo de edição.

Caberá ao Artista enviar para a equipe do Arteref por e-mail, para cada uma das Obras de Arte do Acervo Virtual, imagens das Obras de Arte, bem como o título, o suporte utilizado e a medida da referida obra (“Ficha Técnica”), bem como o preço das Obras de Arte, conforme o caso, ou encaminhar à Arteref  por e-mail solicitação, juntamente com as imagens e Ficha Técnica das Obras de Arte, para que a Contratada, proceda a inserção no Sistema Arteref.

1.1.2.  A Contratada manterá na plataforma Arteref conteúdo educativo e cultural sobre arte, incluindo textos e vídeos sobre história da arte, artistas e suas obras, bem como textos curatoriais e informações sobre o mercado da arte, dentre outros, de modo a incentivar o acesso de interessados no mercado da arte à Página do Artista na Arteref. Ao lado destas publicações serão incluídos ícones das obras pertencentes ao marketplace de forma aleatória definida pelo sistema do portal.

1.1.3.  A Contratada enviará para os usuários da plataforma Arteref que  manifestarem interesse e/ou intenção de compra das Obras de Arte do Acervo Virtual do Artista anunciadas na Arteref, um e-mail colocando referido cliente em contato com o Artista, o qual poderá resultar na concretização de vendas diretas pelo Artista ao potencial cliente (“Email de Contato”).

1.1.4.  A Contratada poderá ainda, prestar serviços de marketing digital, adicionais ao Artista, tais como promoção de conteúdo exclusivo (dossiê) para a Página do Artista, divulgação de exposições nas mídias sociais da Contratada, dentre outros serviços disponíveis conforme elencados no Anexo I ao presente Contrato (“Anexo I – Serviços Opcionais”). Tais Serviços Opcionais serão contratados pelo Artista mediante manifestação de interesse específica por e-mail com a devida confirmação de recebimento pela Contratada. O Anexo I estabelece a lista de Serviços Opcionais e seus respectivos preços nesta data, sendo certo que a Contratada se reserva o direito de, a qualquer momento, revisar o Anexo I para incluir ou retirar Serviços Opcionais a preços pré-determinados, bem como revisar o conteúdo ou o preço dos Serviços Opcionais oferecidos.  Nesse caso o Artista será notificado por e-mail sobre referidas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA – DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

2.1.    A Contratada será responsável por:

(i)   Criar e manter conteúdo para a plataforma Arteref;

(ii)  Ter um contato de atendimento na Arteref disponível para oferecer suporte ao Artista diariamente das 09:30 às 18:00 horas de segunda à sexta;  

(iii) Formatar, manter e desenvolver a Página do Artista no Arteref responsabilizando-se pela parte editorial e construção do perfil da Página do Artista;

(iv) Fazer o upload das Obras de Arte, mediante solicitação do Artista e com base nas informações enviadas formalmente por e-mail pelo Artista para a Contratada, nos termos da Cláusula 1.1.1., observado que neste caso a Contratada procederá a inserção em período razoável, respeitando a disponibilidade de seu pessoal;

(v) Expor o Acervo Virtual e a marca do Artista no site do Arteref e demais plataformas de mídia social mantidas pela Contratada;

(vi) Realizar exposições virtuais, divulgar fotos e textos das Obras de Arte, para que os visitantes da Arteref e potenciais compradores possam visualizar as Obras de Arte em contexto artístico respeitando a cláusula de serviços complementares;

(vii) Direcionar ao Artista potenciais clientes que demonstrem interesse em alguma das Obras de Arte do Acervo Virtual seja por acesso à Arteref ou plataformas de mídias sociais por meio de E-mail de contato.

2.2.    O Artista será responsável por:

(i)    Enviar para a plataforma da Arteref as Obras de Arte, para que a Contratada possa incluí-las em seu catálogo e exposições virtuais, observado o disposto na Cláusula 2.1 (v) acima;

(ii)  Zelar pela qualidade das fotos que exportará para a Arteref;

(iii) Inserir todas as informações da Ficha Técnica ou informações adicionais solicitadas pela Contratada com relação às Obras de Arte, informando inclusive o preço de mercado das Obras de Arte a ser divulgado na Arteref;

(iv) Manter o Arteref atualizado e informar à Contratada caso haja qualquer mudança nas informações utilizadas para compor a Ficha Técnica, inclusive com relação ao preço das Obras do de Arte, bem como manter atualizado o status de comercialização das Obras de Arte, ou seja, informar a Contratada caso a obra deixe de estar disponível seja por estar vendida ou reservada; e,

(v)   Respeitar os Termos de Uso e as Políticas de Privacidade da Arteref, bem como a normas e lei de proteção de dados em vigor no Brasil e no exterior, nos termos da Cláusula Sexta abaixo.

(vi) Se responsabilizar pelas informações prestadas aos usuários da Arteref sobre as Obras de Arte, devendo fornecer à Contratada para divulgação na Arteref informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, da Obra de Arte, bem como sobre os eventuais riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

2.3.   As partes declaram-se cientes que, no caso de ser efetivada uma venda com base nos E-mails de Contato a serem enviados pela Contratada, o Artista será o único responsável perante os clientes pelas obras a serem vendidas, responsabilizando-se pelos vícios de qualidade ou quantidade que as tornem impróprias ou inadequadas ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da insuficiência, inveracidade ou disparidade das informações disponibilizadas.

2.3.1. O Artista aceita, desde já, sua denunciação à lide em quaisquer procedimentos ou processos judiciais ou administrativos que eventualmente venham a ser propostos pelos consumidores contra a Contratada. Caso a Contratada venha a ser compelida ao pagamento de qualquer importância referente aos processos supracitados, o Artista se obriga a restituir todas as despesas por esta incorridas, corrigidas monetariamente pro rata die pelo IGPM-FGV além dos honorários advocatícios despendidos pela Contratada na defesa de seus interesses.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCA e DOS DIREITOS AUTORAIS

3.1.   O Artista autoriza que a Contratada use o seu nome e suas marcas, assim como autoriza a utilização das matérias, textos, artigos, entrevistas, fotografias, imagens, vídeos, materiais audiovisuais e qualquer outro conteúdo do site do Artista, ou que o Artista venha a encaminhar para a Contratada para ser utilizada em sua Página ou no site da Arteref, única e exclusivamente para uso em ações relacionadas ao objeto deste contrato.

3.2.  O Artista declara que possui todos os direitos autorais das obras, e autoriza a ceder os direitos autorais de uso do seu nome, imagem e imagem das obras para a Contratada para a divulgação pela Contratada na plataforma Arteref e demais mídias sociais, única e exclusivamente em ações relacionadas ao objeto deste Contrato, no termos da Cláusula 3.3 abaixo.

3.3. O Artista autoriza a Contratada a expor e divulgar as Obras de Arte a serem expostas pela Contratada na Página, na Arteref, mídias sociais e e-mails,  autorizando a Contratada a utilizar as imagens e informações das Obras de Arte nas divulgações e exposições virtuais realizadas na Arteref e mídias sociais tendo por finalidade o cumprimento do objeto deste Contrato.

3.3.1.  A presente autorização dada pelo Artista, inclui a possibilidade de a Contratada usar a imagem dos autores e das Obras de Arte para divulgação das exposições virtuais pela Contratada e para a publicação de catálogo virtual da exposição, bem como em outros materiais gráficos ou digitais que sejam necessários para esta divulgação; e ainda em ações de comunicação da exposição virtual pela Contratada, mediante toda e qualquer ação de caráter institucional realizada através de campanhas publicitárias veiculadas em todo território nacional, em mídias como jornais, revistas, rádios e internet, assim como peças voltadas para a comunicação com o público externo, tais como folhetos, cartilhas, agendas, relatórios anuais e portfólios, ou por quaisquer outras modalidades de utilização, bem como a inclusão das imagens/registros em seu banco de dados, armazenamento em computador e demais formas de arquivamento utilizadas pela Contratada.

CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração da Contratada pelos serviços prestados ao Artista no âmbito da parceria deverá obedecer ao regime de remuneração disciplinado nesta Cláusula Quarta.

4.2. Com relação aos serviços previstos na Cláusula 1.1 itens (i) a (iii) deste Contrato, o Artista pagará à Contratada um valor mensal de assinatura no montante de R$ 49,00 (“Plano Anual”).

4.2.1. O valor mensal devido à Contratada pelo respectivo Plano Anual de assinatura deverá ser pago mediante boleto bancário a ser emitido pela Contratada, sob pena de multa de 5% sob o valor da fatura e juros de 0,5% ao mês incidentes até a data do efetivo pagamento. Ou por Cartão de crédito, pagando o plano anual dividido em 12 parcelas

4.2.2. O valor da mensalidade será atualizado pelo IGPM/FGV ou, na falta deste, por outro índice adequado de correção monetária, a cada 12 meses, ou na menor periodicidade prevista em lei, tomando como termo inicial a data da primeira cobrança referente ao presente Contrato.

4.3. Com relação aos Serviços Opcionais descritos na Cláusula 1.1, item (iv), o Artista desde já opta pelos Serviços Opcionais descritos nos itens do Anexo I, conforme venha a ser revisado pela Contratada e notificado ao Artista de tempos em tempos, nos termos da Cláusula 1.1.4. Adicionalmente, o Artista poderá optar por contratar Serviços Opcionais adicionais a qualquer tempo mediante confirmação por e-mail à Contratada, na forma previsto no Anexo I do presente contrato, conforme alterado de tempos em tempos, aplicando-se à referida contratação todos os termos deste contrato.

4.3.1. A remuneração devida pelo Artista à Contratada pelos Serviços Adicionais prestados será a fixada em tabela de preços incluída no Anexo I e a ser revisada e divulgada pela Contratada de tempos em tempos.  A cobrança pelos Serviços Adicionais contratados será feita pontualmente, e encaminhada ao Artista para pagamento através de fatura.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

5.1. A prestação de serviços objeto do presente contrato tem prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por iguais períodos.

5.2. O presente Contrato poderá ser rescindido pelo Artista a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 90 (noventa) dias.  O Artista também poderá optar por rescindir tão somente a contratação de qualquer dos Serviços Opcionais com aviso prévio de 30 (trinta) dias, mantendo o Plano Mensal ou os demais Serviços Opcionais.

5.3. O presente Contrato poderá ser rescindido pela Contratada a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 30 (trinta) dias. 

5.4. Ao rescindir o contrato, não haverá restituição do valor do plano anual. O artista poderá retirar o seu perfil da plataforma mesmo assim.

CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS

6.1.    O Artista declara aceitar expressamente e se compromete a respeitar os Termos de Uso e a Política de Privacidade da Arteref, incluindo mas não se limitando à preservação dos dados de cadastro dos usuários da Arteref e a utilização das informações compartilhadas pela Contratada apenas para o uso indicado neste Contrato, observando, ainda, todas as normas e leis de proteção de dados em vigor no Brasil e no exterior. 

6.2.    O Artista reconhece que o usuário da Arteref poderá efetuar um cadastro único para a plataforma da Arteref, criando um usuário, correspondente a um e-mail válido. Referidos dados pessoais são transferíveis para o Artista unicamente para fins de contato com o usuário pela Arteref. Adicionalmente, a Contratada poderá divulgar ao Artista pesquisas estatísticas para comprovação da acessibilidade à Página do Artista pelos usuários da Arteref. A Contratada não se responsabiliza pelo uso inadequado e divulgação desses dados pessoais dos usuários pelo Artista, bem como não se responsabiliza pela veracidade ou atualização das informações prestadas pelos usuários.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.    Responsabilidade. Não obstante qualquer previsão em contrário contida neste Contrato, nenhuma Parte deverá ser responsável perante a outra por lucros cessantes.

7.2.    Ausência de Vínculo.  O presente Contrato não estabelecerá, de forma alguma, qualquer relação de subordinação entre o Artista (ou os funcionários deste) e a Contratada (ou os funcionários desta), nem tampouco implicará qualquer vínculo societário ou trabalhista, de emprego ou trabalho, entre o Artista e a Contratada. Serão de integral responsabilidade da respectiva Parte todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários e previdenciários decorrentes, direta ou indiretamente, do escopo da presente parceria, assumindo desde já cada uma das partes todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações de todo gênero, que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a outra parte.

7.3.    Inexistência de exclusividade. Inexiste relação de exclusividade entre as Partes.

CLÁUSULA OITAVA – RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

8.1. Os conflitos e controvérsias decorrentes do presente Contrato serão dirimidos por mediação, a ser realizada nos termos da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, por mediador escolhido em comum acordo pelas partes.

8.2. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais litígios decorrentes deste Contrato.

Anexo 1

Serviços Opcionais do Contratado

  • Criação de um dossiê (matéria completa sobre sua trajetória artística, análise dos seus trabalhos, motivações, etc)
    • R$ 300,00
  • Divulgação do dossiê em nossas mídias sociais e newsletters
    • R$ 200,00
      • Facebook: 41 mil seguidores
      • Instagram: 2900 seguidores
      • E-mail marketing (newsletter): 12 mil contatos
  • Divulgação das suas exposições e obras em nossas mídias sociais e newsletter
    • R$ 200,00
  • Acréscimo de 10 imagens extras dentro do perfil do artista: 49,00
  • Serviço de criação, disparo e análise de e-mails individuais para o artista (lista de e-mails do artista)
    • R$ 600,00/mês (Até 5.000 usuários: 10 mil disparos)
    • R$ 900,00/mês (Até 10.000 usuários: 20 mil disparos)
  • Disparo de newsletter exclusiva dentro da lista de contatos do Arteref
    • R$900,00
  • Destaque na Newsletter do Arteref
    • R$ 400,00
  • Inserção de conteúdo dentro do feed do Facebook
    • R$ 100,00 (+ valor de impulsionamento a ser definido)
  • Gravação de entrevista com o artista e inserção da matéria no Arteref (Validos para a região metropolitana de São Paulo).
    • R$ 1.500,00
  • Consultoria de marketing online individual para treinamento do artista a operar os próprios canais com maior eficiência.
    • R$ 500,00/hora

Nota: Este Anexo I estabelece a lista de Serviços Opcionais e seus respectivos preços nesta data, sendo certo que a Contratada se reserva o direito de, a qualquer momento, revisar este Anexo I para incluir ou retirar Serviços Opcionais a preços pré-determinados, bem como revisar o conteúdo e/ou o preço dos Serviços Opcionais oferecidos.  Nesse caso o Artista será notificado por e-mail sobre referidas alterações.